De 1º a 30 de setembro: ingresso no regime e opção pela apuração regular do IBS e da CBS exigem atenção.
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A Receita Federal abriu a janela para ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. O pedido deve ser feito em setembro e, se deferido, vale a partir de janeiro.
Quem já é optante e está regular permanece, em regra, automaticamente. A decisão separada envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): mantê-los na guia única ou optar pelo regime regular. A opção vale de janeiro a junho de 2027; sem ela, os dois tributos seguem no recolhimento unificado.
Quem optar pelo regime regular mantém os demais tributos no Simples. O microempreendedor individual (MEI) segue calendário próprio e empresas novas têm regras específicas.
Na prática
Antes de optar, compare créditos, perfil dos clientes e fluxo de caixa com o jurídico e a contabilidade. Confira também pendências e eventuais termos de exclusão.
Fontes
Receita Federal · comunicado de 01.09.2026
Orientações da Receita Federal · 19.08.2026
SocietárioSTJ · divulgado em 13.08.2026
Mesmo sem registro, sócio pode exigir contas
A prova do vínculo com a sociedade pode assegurar acesso às contas da gestão, mesmo antes da alteração contratual.
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A Terceira Turma do STJ reconheceu que a inclusão formal no contrato social não é condição indispensável para exigir contas dos administradores. No caso, uma mulher recebeu quotas em acordo de separação, mas sua entrada no quadro societário só foi registrada anos depois.
O tribunal admitiu a prestação de contas também pelo período anterior ao registro, desde a separação, observada a prescrição de dez anos. A titularidade das quotas estava demonstrada pelo acordo.
A conclusão depende de prova do vínculo jurídico com a empresa, indicação do período e justificativa do pedido. O precedente não dispensa a demonstração concreta do direito de quem solicita as informações.
Na prática
Formalize mudanças societárias e preserve documentos da gestão. O atraso no registro não elimina, por si só, o dever de prestar contas a quem comprove seu direito.
Fontes
STJ · REsp 2.085.219 · notícia de 13.08.2026
TrabalhistaTRT-RS · divulgado em 25.08.2026
Aposentadoria não afasta estabilidade por acidente
TRT-RS reconheceu a proteção de empregado aposentado que ficou afastado após acidente de trabalho.
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A 6ª Turma do TRT-RS reconheceu a estabilidade acidentária de um controlador de materiais já aposentado pelo INSS. Ele sofreu acidente de trabalho, permaneceu afastado por 60 dias e foi dispensado após retornar.
O colegiado entendeu que a falta de benefício previdenciário, decorrente da aposentadoria, não afastava a garantia de emprego. Estavam comprovados o acidente, o nexo com o afastamento e a incapacidade temporária superior a 15 dias.
Foi deferida indenização entre a dispensa e o término da estabilidade, projetado para 12 meses após o retorno. A notícia oficial informa que ainda cabia recurso quando da divulgação. Trata-se de decisão sobre o caso concreto.
Na prática
Antes de desligar empregado que retornou de acidente, verifique afastamentos e garantias de emprego. A aposentadoria e a aptidão no retorno não excluem automaticamente a estabilidade.
Fontes
TRT-RS · 6ª Turma · notícia de 25.08.2026
Processo e estratégiaSTJ · novo regime em 03.09.2026
Recorrer ao STJ passa por um novo filtro
A relevância da questão federal passa a integrar a análise dos recursos especiais e exige fundamentação específica.
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Em 3 de setembro começou a nova sistemática da relevância da questão federal, regulamentada pela Lei nº 15.484/2026. O recurso deve demonstrar, em tópico próprio, a importância econômica, política, social ou jurídica da controvérsia para além dos interesses das partes.
Existem hipóteses de relevância presumida, como causas acima de 500 salários mínimos e decisões contrárias à jurisprudência dominante do STJ. Mesmo nelas, é necessário justificar o enquadramento.
A exigência formal alcança recursos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei. Processos anteriores também podem ser selecionados para formar precedentes. As primeiras sessões virtuais foram marcadas para 30 de setembro a 6 de outubro.
Na prática
A estratégia recursal deve avaliar também a relevância da questão. Isso reforça o cuidado com provas, argumentos e precedentes desde o início do processo.
Fontes
STJ · explicação do regime e primeiras sessões
Lei nº 15.484/2026 · arts. 2º e 4º
Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir de fontes públicas na data indicada. Não constitui orientação jurídica para caso concreto, que depende da análise das circunstâncias específicas de cada situação. Apuração encerrada em 08.09.2026.