Editorial Mensal Setembro 2026 Nº 01

Direito & Negócios

Informação jurídica para quem decide.

Início · Editorial · Setembro 2026
02 TributárioSimples Nacional e as decisões de setembro 03 SocietárioSociedades: o direito de exigir contas 04 TrabalhistaAcidente de trabalho e empregado aposentado 05 Processo e estratégiaO novo filtro para recursos ao STJ 06 Artigo / Paulo Henrique HeckMovimentação bancária não é sinônimo de faturamento
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Tributário Receita Federal · 01.09.2026

Simples Nacional: a escolha de 2027 começa agora

De 1º a 30 de setembro: ingresso no regime e opção pela apuração regular do IBS e da CBS exigem atenção.

Mesa de escritório com livro contábil aberto, caneta e calculadora
Imagem conceitual produzida com IA.

A Receita Federal abriu a janela para ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. O pedido deve ser feito em setembro e, se deferido, vale a partir de janeiro.

Quem já é optante e está regular permanece, em regra, automaticamente. A decisão separada envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): mantê-los na guia única ou optar pelo regime regular. A opção vale de janeiro a junho de 2027; sem ela, os dois tributos seguem no recolhimento unificado.

Quem optar pelo regime regular mantém os demais tributos no Simples. O microempreendedor individual (MEI) segue calendário próprio e empresas novas têm regras específicas.

Na prática

Antes de optar, compare créditos, perfil dos clientes e fluxo de caixa com o jurídico e a contabilidade. Confira também pendências e eventuais termos de exclusão.

Fontes
  • Receita Federal · comunicado de 01.09.2026
  • Orientações da Receita Federal · 19.08.2026
Societário STJ · divulgado em 13.08.2026

Mesmo sem registro, sócio pode exigir contas

A prova do vínculo com a sociedade pode assegurar acesso às contas da gestão, mesmo antes da alteração contratual.

Sala de reunião com livro societário aberto sobre a mesa e vista da cidade ao fundo
Imagem conceitual produzida com IA.

A Terceira Turma do STJ reconheceu que a inclusão formal no contrato social não é condição indispensável para exigir contas dos administradores. No caso, uma mulher recebeu quotas em acordo de separação, mas sua entrada no quadro societário só foi registrada anos depois.

O tribunal admitiu a prestação de contas também pelo período anterior ao registro, desde a separação, observada a prescrição de dez anos. A titularidade das quotas estava demonstrada pelo acordo.

A conclusão depende de prova do vínculo jurídico com a empresa, indicação do período e justificativa do pedido. O precedente não dispensa a demonstração concreta do direito de quem solicita as informações.

Na prática

Formalize mudanças societárias e preserve documentos da gestão. O atraso no registro não elimina, por si só, o dever de prestar contas a quem comprove seu direito.

Fontes
  • STJ · REsp 2.085.219 · notícia de 13.08.2026
Trabalhista TRT-RS · divulgado em 25.08.2026

Aposentadoria não afasta estabilidade por acidente

TRT-RS reconheceu a proteção de empregado aposentado que ficou afastado após acidente de trabalho.

Capacete de segurança e luvas de trabalho sobre bancada de fábrica
Imagem conceitual produzida com IA.

A 6ª Turma do TRT-RS reconheceu a estabilidade acidentária de um controlador de materiais já aposentado pelo INSS. Ele sofreu acidente de trabalho, permaneceu afastado por 60 dias e foi dispensado após retornar.

O colegiado entendeu que a falta de benefício previdenciário, decorrente da aposentadoria, não afastava a garantia de emprego. Estavam comprovados o acidente, o nexo com o afastamento e a incapacidade temporária superior a 15 dias.

Foi deferida indenização entre a dispensa e o término da estabilidade, projetado para 12 meses após o retorno. A notícia oficial informa que ainda cabia recurso quando da divulgação. Trata-se de decisão sobre o caso concreto.

Na prática

Antes de desligar empregado que retornou de acidente, verifique afastamentos e garantias de emprego. A aposentadoria e a aptidão no retorno não excluem automaticamente a estabilidade.

Fontes
  • TRT-RS · 6ª Turma · notícia de 25.08.2026
Processo e estratégia STJ · novo regime em 03.09.2026

Recorrer ao STJ passa por um novo filtro

A relevância da questão federal passa a integrar a análise dos recursos especiais e exige fundamentação específica.

Fachada de edifício institucional com colunas de concreto e escadaria
Imagem conceitual produzida com IA.

Em 3 de setembro começou a nova sistemática da relevância da questão federal, regulamentada pela Lei nº 15.484/2026. O recurso deve demonstrar, em tópico próprio, a importância econômica, política, social ou jurídica da controvérsia para além dos interesses das partes.

Existem hipóteses de relevância presumida, como causas acima de 500 salários mínimos e decisões contrárias à jurisprudência dominante do STJ. Mesmo nelas, é necessário justificar o enquadramento.

A exigência formal alcança recursos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei. Processos anteriores também podem ser selecionados para formar precedentes. As primeiras sessões virtuais foram marcadas para 30 de setembro a 6 de outubro.

Na prática

A estratégia recursal deve avaliar também a relevância da questão. Isso reforça o cuidado com provas, argumentos e precedentes desde o início do processo.

Fontes
  • STJ · explicação do regime e primeiras sessões
  • Lei nº 15.484/2026 · arts. 2º e 4º

Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir de fontes públicas na data indicada. Não constitui orientação jurídica para caso concreto, que depende da análise das circunstâncias específicas de cada situação. Apuração encerrada em 08.09.2026.

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